quinta-feira, 26 de março de 2015

Soropositivo; direitos

Direitos Fundamentais  

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.  
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

fonte: http://www.aids.gov.br/pagina/direitos-fundamentais

Soropositivo e sexualidade

Sexualidade

A vivência da sexualidade é um aspecto essencial da vida do ser humano. E não é porque uma pessoa se descobriu soropositiva que deve deixar sua sexualidade de lado. A diferença é que o sexo deverá ser sempre com camisinha. Esse cuidado é para não transmitir o HIV, vírus causador da aids, e para evitar uma nova infecção pelo vírus e por outras doenças sexualmente transmissíveis. A reinfecção provoca aumento na carga viral e risco de adquirir outras mutações virais. Com isso, a eficácia do tratamento com os remédios antirretrovirais pode ser comprometida. Por isso, é preciso usar a camisinha sempre!
As dificuldades em usar o preservativo também podem estar presentes por diversos motivos: a falta de hábito de usá-lo antes da descoberta da infecção, a sensação de que a camisinha atrapalha a relação, o esquecimento ou mesmo a crença de que não precisa usar preservativo quando ambos os parceiros são soropositivos. É fundamental encontrar formas de superar essas dificuldades e construir alternativas prazerosas e seguras para que as pessoas continuem se relacionando afetiva e sexualmente.
Conheça as formas de contágio da aids e outras doenças sexualmente transmissíveis e saiba como se prevenir.

fonte: http://www.aids.gov.br/pagina/sexualidade

Soropositivo e relacionamentos

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança. Copacabana
Contato :(21) 2236-3899 e 99783-9766

Relacionamento pessoal e social



Como qualquer outra pessoa, a pessoa que vive com HIV/aids tem o direito de levar uma vida igual à de todo mundo. Pode trabalhar normalmente, praticar esportes, ir a festas, frequentar bares, shoppings, clubes e se relacionar com as pessoas, social e afetivamente. Está comprovado que a continuidade da vida social e a adesão adequada ao tratamento resultam na melhora da qualidade de vida e na resposta ao tratamento com medicamentos antirretrovirais.
O preconceito e o estigma associado à aids são dificuldades frequentemente encontradas pelos soropositivos para conseguirem manter a vida normalmente. Deixar de ser amigo de uma pessoa que vive com HIV/aids por medo de pegar a doença é bobagem. O HIV não é transmitido pelo abraço ou até mesmo pelo beijo. O contágio se dá, principalmente, por relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de seringas e outros objetos cortantes e pela amamentação. Previna-se contra o HIV e livre-se do preconceito.

fonte: http://www.aids.gov.br/pagina/sexualidade

quarta-feira, 25 de março de 2015

Aconselhamento HIV AIDS

Aconselhamento

O aconselhamento, feito na rede pública de saúde, deve fornecer informações sobre as formas de transmissão da aids, significados dos resultados dos exames, período dejanela imunológica (tempo entre a infecção pelo HIV e o surgimento dos primeiros sintomas).
Em caso de resultado positivo, o profissional fala sobre a doença e seu tratamento, a prevenção secundária, o significado e utilidade de vários exames laboratoriais (como a contagem de linfócitos T CD4+ e a carga viral) e os possíveis efeitos adversos do uso dos medicamentos antirretrovirais em curto e longo prazos. Com acesso às informações sobre a doença e às formas de promover sua própria independência e autonomia, o paciente se fortalece para enfrentar as adversidades trazidas pela soropositividade e seu tratamento. Nesse momento, ocorre também o encaminhamento do paciente para o serviço especializado.